Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1954; 133º da Independência, e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO,
Miguel Seabra Fagundes.
Otavio Gouvêa de Bulhões.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.09.1954
Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1954; 133º da Independência, e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO,
Miguel Seabra Fagundes.
Otavio Gouvêa de Bulhões.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.09.1954