Lei 2.324/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 101.413,00 (cento e um mil, quatrocentos e treze cruzeiros e quarenta centavos) para regularização das despesas que, no exercício de 1952, à conta da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação IX - Despesas Especiais, Subconsignação 76 - Despesas de serviços e encargos dos órgãos autárquicos, 2 - Estabelecimentos industriais da União, 11 - Departamento de Imprensa Nacional, 1) para atender ao disposto na Lei nº 592, de 23 de dezembro de 1948, do orçamento então vigente, foram realizadas além do crédito próprio.

Lei 2.324/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 101.413,00 (cento e um mil, quatrocentos e treze cruzeiros e quarenta centavos) para regularização das despesas que, no exercício de 1952, à conta da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação IX - Despesas Especiais, Subconsignação 76 - Despesas de serviços e encargos dos órgãos autárquicos, 2 - Estabelecimentos industriais da União, 11 - Departamento de Imprensa Nacional, 1) para atender ao disposto na Lei nº 592, de 23 de dezembro de 1948, do orçamento então vigente, foram realizadas além do crédito próprio.