Decreto 86.176/1981 - Artigo 25

Art. 25. Aprovados pela Comissão Técnica de Acompanhamento, os planos e programas serão encaminhados, através da EMBRATUR, à apreciação do CNTur.

Decreto 86.176/1981 - Artigo 25

Art. 25. Aprovados pela Comissão Técnica de Acompanhamento, os planos e programas serão encaminhados, através da EMBRATUR, à apreciação do CNTur.