Decreto 86.176/1981 - Artigo 49

Art. 49. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de julho de 1981, 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1977

Decreto 86.176/1981 - Artigo 49

Art. 49. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de julho de 1981, 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1977