Art. 49. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de julho de 1981, 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1977
Brasília, em 06 de julho de 1981, 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1977