DECRETO Nº 86.176, DE 6 DE JULHO DE 1981.
Regulamenta a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a criação de Áreas Especiais e de Locais de Interesse Turístico e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, do artigo 81, da Construção e tendo em vista o disposto rio artigo 35, da Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977,
DECRETA: