Decreto 3.017/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Sérgio Turra
Pedro Pullen Parente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.4.1999.

Decreto 3.017/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Sérgio Turra
Pedro Pullen Parente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.4.1999.