Decreto 1.983/1996 - Artigo 4

Art. 4º. Os Ministros de Estado da Justiça e das Relações Exteriores expedirão as instruções e normas necessárias à execução deste Decreto.

Decreto 1.983/1996 - Artigo 4

Art. 4º. Os Ministros de Estado da Justiça e das Relações Exteriores expedirão as instruções e normas necessárias à execução deste Decreto.