Decreto 1.983/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Fica aprovado o Regulamento de Documentos de Viagem, na forma constante do Anexo a este Decreto.

Decreto 1.983/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Fica aprovado o Regulamento de Documentos de Viagem, na forma constante do Anexo a este Decreto.