Decreto 1.983/1996 - Artigo 6

Art. 6º. As disposições do Regulamento aprovado por este Decreto não alteram o prazo de validade dos passaportes anteriormente expedidos.

Decreto 1.983/1996 - Artigo 6

Art. 6º. As disposições do Regulamento aprovado por este Decreto não alteram o prazo de validade dos passaportes anteriormente expedidos.