Art. 8º. Ficam revogados os Decretos nºs 86, de 15 de abril de 1991, 637, de 24 de agosto de 1992, e 1.123, de 28 de abril de 1994.
Brasília, 14 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1996
Brasília, 14 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1996