Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Usina Gurinhatã, com área medida de mil, duzentos e setenta e um hectares, dezoito ares e quatorze centiares, situado no Município de Gurinhatã, Estado de Minas Gerais, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR-06/MG/nº 54170.003995/2009-84.