DECRETO Nº 87.487, DE 18 DE AGOSTO DE 1982.
Outorga concessão à RÁDIO TAPEJARA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Tapejara, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 18.742/81 (Edital nº 133/81),
DECRETA: