Decreto-Lei 1.895/1981 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo aplicável às declarações de rendimentos a serem apresentadas a partir do exercício financeiro de 1983, período-base de 1982, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1981

Decreto-Lei 1.895/1981 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo aplicável às declarações de rendimentos a serem apresentadas a partir do exercício financeiro de 1983, período-base de 1982, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1981