Artigo 15.
A presente Convenção regerá indefinidamente, mas poderá ser denunciada por qualquer dos Estados signatários, mediante aviso prévio de um ano, transcorrido o qual cessarão seus efeitos para o denunciante, continuando em vigor para os demais Estados signatários. A denúncia será transmitida à União Pan-Americana e esta comunica-la-á aos demais Estados signatários.
RESERVAS
Guatemala
Fazemos reserva expressa ao Artigo III (terceiro) no que se refere à entrega de pessoas perseguidas por motivos ou delitos políticos; porque, de acôrdo com as disposições de nossa Constituição política sustentamos que essa entrega de refugiados políticos nunca poderá efetuar-se.
Fazemos constar, por outra parte, que entendemos o têrmo "internamento", no artigo IX, como simples afastamento das fronteiras.
República Dominicana
A Delegação da República Dominicana assina a Convenção sôbre Asilo Territorial com as seguintes reservas:
A presente Convenção regerá indefinidamente, mas poderá ser denunciada por qualquer dos Estados signatários, mediante aviso prévio de um ano, transcorrido o qual cessarão seus efeitos para o denunciante, continuando em vigor para os demais Estados signatários. A denúncia será transmitida à União Pan-Americana e esta comunica-la-á aos demais Estados signatários.
RESERVAS
Guatemala
Fazemos reserva expressa ao Artigo III (terceiro) no que se refere à entrega de pessoas perseguidas por motivos ou delitos políticos; porque, de acôrdo com as disposições de nossa Constituição política sustentamos que essa entrega de refugiados políticos nunca poderá efetuar-se.
Fazemos constar, por outra parte, que entendemos o têrmo "internamento", no artigo IX, como simples afastamento das fronteiras.
República Dominicana
A Delegação da República Dominicana assina a Convenção sôbre Asilo Territorial com as seguintes reservas: