Artigo 10.
A República Dominicana não renuncia ao direito de recorrer aos processos de solução pacífica das controvérsias internacionais que possam surgir da prática do asilo territorial.
México
A Delegação do México faz reserva expressa dos Artigos IX e X da Convenção sôbre Asilo Territorial, porque são contrários às garantias individuais de que gozam todos os habitantes da República, de acôrdo com a Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos.
Peru
A Delegação do Peru faz reserva ao texto do Artigo VII da Convenção sôbre Asilo Territorial, na parte em que diverge do Artigo VI do projeto do Conselho Interamericano de Jurisconsultos, com o qual concorda esta Delegação.
Honduras
A Delegação de Honduras subscreve a Convenção sôbre Asilo Territorial com as reservas pertinentes a respeito dos artigos que se oponham à Constituição e às leis vigentes da República de Honduras.
Argentina
A Delegação da Argentina votou favoràvelmente à Convenção sôbre Asilo Territorial, mas formula reserva expressa a respeito do artigo VII, por entender que o mesmo não considera devidamente nem resolve satisfatoriamente o problema oriundo do exercício, por parte dos asilados políticos, do direito de livre expressão do pensamento.
Em fé do que, os Plenipotenciários abaixo assinados, depois de haverem apresentado os seus plenos poderes, que foram achados em boa e devida forma, assinam a presente Convenção, em nome dos seus respectivos governos, na cidade de Caracas, no dia vinte e oito de março de mil novecentos e cinqüenta e quatro.
A República Dominicana não renuncia ao direito de recorrer aos processos de solução pacífica das controvérsias internacionais que possam surgir da prática do asilo territorial.
México
A Delegação do México faz reserva expressa dos Artigos IX e X da Convenção sôbre Asilo Territorial, porque são contrários às garantias individuais de que gozam todos os habitantes da República, de acôrdo com a Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos.
Peru
A Delegação do Peru faz reserva ao texto do Artigo VII da Convenção sôbre Asilo Territorial, na parte em que diverge do Artigo VI do projeto do Conselho Interamericano de Jurisconsultos, com o qual concorda esta Delegação.
Honduras
A Delegação de Honduras subscreve a Convenção sôbre Asilo Territorial com as reservas pertinentes a respeito dos artigos que se oponham à Constituição e às leis vigentes da República de Honduras.
Argentina
A Delegação da Argentina votou favoràvelmente à Convenção sôbre Asilo Territorial, mas formula reserva expressa a respeito do artigo VII, por entender que o mesmo não considera devidamente nem resolve satisfatoriamente o problema oriundo do exercício, por parte dos asilados políticos, do direito de livre expressão do pensamento.
Em fé do que, os Plenipotenciários abaixo assinados, depois de haverem apresentado os seus plenos poderes, que foram achados em boa e devida forma, assinam a presente Convenção, em nome dos seus respectivos governos, na cidade de Caracas, no dia vinte e oito de março de mil novecentos e cinqüenta e quatro.