Decreto 55.929/1965 - Artigo 2

Artigo 2º.

Aceita o segundo parágrafo deste artigo, no entendimento de que o mesmo não afeta as prescrições da polícia de fronteiras.

Decreto 55.929/1965 - Artigo 2

Artigo 2º.

Aceita o segundo parágrafo deste artigo, no entendimento de que o mesmo não afeta as prescrições da polícia de fronteiras.