Artigo 12.
A presente Convenção fica aberta à assinatura dos Estados Membros da Organização dos Estados Americanos e será ratificada pelos Estados signatários de acôrdo com as respectivas normas constitucionais.
A presente Convenção fica aberta à assinatura dos Estados Membros da Organização dos Estados Americanos e será ratificada pelos Estados signatários de acôrdo com as respectivas normas constitucionais.