Decreto 55.929/1965 - Artigo 12

Artigo 12.

A presente Convenção fica aberta à assinatura dos Estados Membros da Organização dos Estados Americanos e será ratificada pelos Estados signatários de acôrdo com as respectivas normas constitucionais.

Decreto 55.929/1965 - Artigo 12

Artigo 12.

A presente Convenção fica aberta à assinatura dos Estados Membros da Organização dos Estados Americanos e será ratificada pelos Estados signatários de acôrdo com as respectivas normas constitucionais.