Decreto 55.929/1965 - Artigo 14

Artigo 14.

A presente Convenção entrará em vigor entre os Estados que a ratifiquem, à medida que depositarem as respectivas ratificações.

Decreto 55.929/1965 - Artigo 14

Artigo 14.

A presente Convenção entrará em vigor entre os Estados que a ratifiquem, à medida que depositarem as respectivas ratificações.