Decreto-Lei 1.092/1970 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1970; 149º da Independência o 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.3.1970

Decreto-Lei 1.092/1970 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1970; 149º da Independência o 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.3.1970