DECRETO-LEI Nº 1.092, DE 12 DE MARÇO DE 1970.
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto-lei nº 765, de 15 de agôsto de 1969
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.092, DE 12 DE MARÇO DE 1970.
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto-lei nº 765, de 15 de agôsto de 1969
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.092, DE 12 DE MARÇO DE 1970.
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto-lei nº 765, de 15 de agôsto de 1969
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
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