Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 18 de setembro de 1975.
Senador José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1975
Senado Federal, 18 de setembro de 1975.
Senador José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1975