Lei 6.237/1975 - Artigo 1

Art. 1º. A refinaria de petróleo a ser instalada pela Petrobrás S. A., no Município de Araucária, no Estado do Paraná, denominar-se-á "Refinaria Presidente Getúlio Vargas".

Lei 6.237/1975 - Artigo 1

Art. 1º. A refinaria de petróleo a ser instalada pela Petrobrás S. A., no Município de Araucária, no Estado do Paraná, denominar-se-á "Refinaria Presidente Getúlio Vargas".