LEI Nº 6.237, DE 18 DE AGOSTO DE 1975.
Dá a denominação de "Refinaria Presidente Getúlio Vargas" à refinaria de petróleo a ser instalada pela Petrobrás S. A., no município de Araucária, Estado do Paraná.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do art. 59, da Constituição Federal, sancionou e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: