Decreto 2.196/1997 - Artigo 49

Art. 49. As permissionárias de Serviços Especiais estão sujeitas ao pagamento das taxas de fiscalização das telecomunicações previstas em lei.

Decreto 2.196/1997 - Artigo 49

Art. 49. As permissionárias de Serviços Especiais estão sujeitas ao pagamento das taxas de fiscalização das telecomunicações previstas em lei.