Decreto 2.196/1997 - Artigo 31

Capítulo VI
DA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO


Art. 31. Os Serviços Especiais são explorados em conformidade com disposições de leis, regulamentos e normas complementares, bem assim com as obrigações contraídas em razão do edital de licitação e do contrato de adesão.

Decreto 2.196/1997 - Artigo 31

Capítulo VI
DA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO


Art. 31. Os Serviços Especiais são explorados em conformidade com disposições de leis, regulamentos e normas complementares, bem assim com as obrigações contraídas em razão do edital de licitação e do contrato de adesão.