Decreto 2.196/1997 - Artigo 33

Art. 33. As condições referentes à expansão de Serviços Especiais constarão em normas complementares ou em edital de licitação.

Decreto 2.196/1997 - Artigo 33

Art. 33. As condições referentes à expansão de Serviços Especiais constarão em normas complementares ou em edital de licitação.