Decreto 2.196/1997 - Artigo 47

Capítulo IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 47. As disposições contidas neste Regulamento aplicam-se aos pedidos de outorga de permissão para exploração de Serviços Especiais que estejam em tramitação nos órgãos competentes do Ministério das Comunicações.

Decreto 2.196/1997 - Artigo 47

Capítulo IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 47. As disposições contidas neste Regulamento aplicam-se aos pedidos de outorga de permissão para exploração de Serviços Especiais que estejam em tramitação nos órgãos competentes do Ministério das Comunicações.