Decreto 2.196/1997 - Artigo 43

Capítulo VIII
DA RENOVAÇÃO DA PERMISSÃO


Art. 43. O prazo da permissão para exploração de Serviços Especiais poderá ser renovado, desde que a permissionária tenha cumprido satisfatoriamente as condições da permissão e manifeste expresso interesse na renovação, pelo menos, dezoito meses antes de expirar o prazo da permissão.

Decreto 2.196/1997 - Artigo 43

Capítulo VIII
DA RENOVAÇÃO DA PERMISSÃO


Art. 43. O prazo da permissão para exploração de Serviços Especiais poderá ser renovado, desde que a permissionária tenha cumprido satisfatoriamente as condições da permissão e manifeste expresso interesse na renovação, pelo menos, dezoito meses antes de expirar o prazo da permissão.