Decreto 2.196/1997 - Artigo 1

Capítulo I
DAS GENERALIDADES


Art. 1º. Este Regulamento dispõe sobre Serviços Especiais, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, como serviços de telecomunicações que tem por finalidade o atendimento de necessidades de comunicações de interesse geral, não aberto à correspondência pública.

Decreto 2.196/1997 - Artigo 1

Capítulo I
DAS GENERALIDADES


Art. 1º. Este Regulamento dispõe sobre Serviços Especiais, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, como serviços de telecomunicações que tem por finalidade o atendimento de necessidades de comunicações de interesse geral, não aberto à correspondência pública.