Art. 5º. O Ministério das Comunicações cobrará das permissionárias pelo direito de exploração de Serviços Especiais e uso de radiofreqüências associadas.
Decreto 2.196/1997 - Artigo 5
Art. 5º. O Ministério das Comunicações cobrará das permissionárias pelo direito de exploração de Serviços Especiais e uso de radiofreqüências associadas.