Decreto 12.294/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

...............

V - Advogado-Geral da União;

VI - Presidente do Banco Central do Brasil;

VII - Ministro de Estado da Fazenda;

VIII - Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

IX - Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento." (NR)

"Art. 5º O Comitê Interministerial de Combate à Corrupção se reunirá, em caráter ordinário, anualmente, e, em caráter extraordinário, por meio de convocação de seu Coordenador." (NR)

Decreto 12.294/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

...............

V - Advogado-Geral da União;

VI - Presidente do Banco Central do Brasil;

VII - Ministro de Estado da Fazenda;

VIII - Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

IX - Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento." (NR)

"Art. 5º O Comitê Interministerial de Combate à Corrupção se reunirá, em caráter ordinário, anualmente, e, em caráter extraordinário, por meio de convocação de seu Coordenador." (NR)