Art. 1º. O Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............
...............
V - Advogado-Geral da União;
VI - Presidente do Banco Central do Brasil;
VII - Ministro de Estado da Fazenda;
VIII - Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
IX - Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento." (NR)
"Art. 5º O Comitê Interministerial de Combate à Corrupção se reunirá, em caráter ordinário, anualmente, e, em caráter extraordinário, por meio de convocação de seu Coordenador." (NR)