DECRETO-LEI Nº 1.066, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969.
Organiza os Serviços Administrativos da Vice-Presidência da República e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere os arts. 3º e 6º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, e considerando a necessidade de organizar os Serviços Administrativos da Vice-Presidência da República, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 77 da Emenda à Constituição de 24 de janeiro de 1967 promulgada no dia 17 de outubro de 1969,
DECRETAM: