Lei 2.117/1953 - Ementa

LEI Nº 2.117, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1953.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - o crédito especial de Cr$ 15.101,70, para pagamento de vencimentos a suplentes de Juizes Presidentes de Junta e Suplentes de Juizes classistas.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 2.117/1953 - Ementa

LEI Nº 2.117, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1953.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - o crédito especial de Cr$ 15.101,70, para pagamento de vencimentos a suplentes de Juizes Presidentes de Junta e Suplentes de Juizes classistas.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: