Lei 7.798/1989 - Artigo 19

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 10 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1989

Lei 7.798/1989 - Artigo 19

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 10 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1989