Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 10 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1989
Senado Federal, 10 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1989