LEI Nº 7.798, DE 10 DE JULHO DE 1989.
Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 69, de 1989, que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os feitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: