Lei 7.798/1989 - Artigo 18

Art. 18. Revogam-se os arts. 1º e 2º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, os arts. 20, 21 e §§ 1º e 2º do art. 28 do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e demais disposições em contrário.

Lei 7.798/1989 - Artigo 18

Art. 18. Revogam-se os arts. 1º e 2º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, os arts. 20, 21 e §§ 1º e 2º do art. 28 do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e demais disposições em contrário.