Art. 17. A partir de 1º de julho de 1989 ficam revogados a Observação 1ª à alínea V da Tabela anexa à Lei nº 4.502, com a redação dada pelo art. 2º do Decreto-Lei nº. 1.133, de 16 de novembro de 1970, e o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.292, de 11 de dezembro de 1970.