CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Disposições Preliminares
Art. 1º. Carta Patente é o diploma confirmatório dos postos de Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dos direitos e prerrogativas peculiares aos mesmos, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. As patentes, com as vantagens, prerrogativas e deveres a elas inerentes, são asseguradas em toda a plenitude aos Oficiais da ativa e da inatividade.