CAPÍTULO IVDas Normas EspecíficasArt. 7º. As Cartas Patentes serão assinadas pelo Governador do Distrito Federal e referendadas pelo Comandante-Geral da Corporação.
CAPÍTULO IVDas Normas EspecíficasArt. 7º. As Cartas Patentes serão assinadas pelo Governador do Distrito Federal e referendadas pelo Comandante-Geral da Corporação.