Lei 7.771/1989 - Artigo 20

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.6.1989

Lei 7.771/1989 - Artigo 20

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.6.1989