Lei 7.771/1989 - Artigo 5

Art. 5º. A promoção post mortem e a cassação da Patente serão confirmadas por certidão do ato respectivo.

Lei 7.771/1989 - Artigo 5

Art. 5º. A promoção post mortem e a cassação da Patente serão confirmadas por certidão do ato respectivo.