Decreto-Lei 9.796/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.796, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.

Dispõe sôbre os descontos e recolhimentos das cotas devidas à Legião Brasileira de Assistência.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição

DECRETA:

Decreto-Lei 9.796/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.796, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.

Dispõe sôbre os descontos e recolhimentos das cotas devidas à Legião Brasileira de Assistência.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição

DECRETA: