Lei 12.266/2010 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
José Gomes Temporão
Paulo de Tarso Vannuchi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010

Lei 12.266/2010 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
José Gomes Temporão
Paulo de Tarso Vannuchi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010