Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 21.2.1969
Brasília, 19 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 21.2.1969