DECRETO Nº 64.122, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1969.
Altera o artigo 25 do Regimento da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 12.343, de 5 de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, nº II, da Constituição,
DECRETA: