Lei 14.751/2023 - Artigo 44

Art. 44. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Antônio Waldez Góes da Silva
Silvio Luiz de Almeida
Fernando Haddad
Esther Dweck
Anielle Francisco da Silva
Flávio Dino de Castro e Costa
Aparecida Gonçalves
Simone Nassar Tebet
Flavio José Roman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2023.

Lei 14.751/2023 - Artigo 44

Art. 44. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Antônio Waldez Góes da Silva
Silvio Luiz de Almeida
Fernando Haddad
Esther Dweck
Anielle Francisco da Silva
Flávio Dino de Castro e Costa
Aparecida Gonçalves
Simone Nassar Tebet
Flavio José Roman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2023.