Lei 5.259/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

PEDRO ALEIXO
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1967

Lei 5.259/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

PEDRO ALEIXO
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1967