TÍTULO II
DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO I
DOS BENEFICIÁRIOS
DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO I
DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 8º. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social as pessoas físicas classificadas como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste Capítulo.