Seção III
Do Salário-de-benefício
Do Salário-de-benefício
Art. 31. Salário de benefício é o valor básico utilizado para o cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive aqueles regidos por normas especiais, exceto: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
I - o salário-família; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
II - a pensão por morte; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
III - o salário-maternidade; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
IV - o auxílio-reclusão; e (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
V - os demais benefícios previstos em legislação especial. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)