Decreto 3.048/1999 - Artigo 31

Seção III
Do Salário-de-benefício


Art. 31. Salário de benefício é o valor básico utilizado para o cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive aqueles regidos por normas especiais, exceto: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

I - o salário-família; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

II - a pensão por morte; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

III - o salário-maternidade; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

IV - o auxílio-reclusão; e (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

V - os demais benefícios previstos em legislação especial. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

Decreto 3.048/1999 - Artigo 31

Seção III
Do Salário-de-benefício


Art. 31. Salário de benefício é o valor básico utilizado para o cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive aqueles regidos por normas especiais, exceto: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

I - o salário-família; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

II - a pensão por morte; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

III - o salário-maternidade; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

IV - o auxílio-reclusão; e (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

V - os demais benefícios previstos em legislação especial. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)