Decreto 3.048/1999 - Artigo 96

Art. 96. O início do afastamento do trabalho da segurada empregada, inclusive da doméstica, será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

§§ 1º e 2º. (Revogado pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

Decreto 3.048/1999 - Artigo 96

Art. 96. O início do afastamento do trabalho da segurada empregada, inclusive da doméstica, será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

§§ 1º e 2º. (Revogado pelo Decreto nº 4.729, de 2003)